Para o exercício das suas funções, o pessoal dirigente da IRAE, bem como o pessoal de inspeção tem direito a:
- a)Cartão de livre-trânsito e crachá, de modelo a aprovar por portaria do membro do governo da tutela;
- b)Possuir e usar arma de todas as classes previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, com exceção da classe A, distribuída pela Região, com dispensa de licença de uso e porte de arma, valendo como tal o respetivo cartão de identificação profissional.
ANEXO
Cargos de direção
(a que se refere o artigo 7.º da orgânica da IRAE)
(ver documento original)