A IRAE e os organismos ou entidades com funções de prevenção e repressão criminal ou contraordenacional, bem como as demais autoridades administrativas, devem cooperar no exercício das respetivas atribuições, utilizando para o efeito os mecanismos legalmente adequados.
Artigo 3.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 22/08/2012
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