- 1 -Ao pessoal da IRAE é aplicado o regime de duração do trabalho estabelecido para a administração pública.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior o serviço prestado pelo pessoal das carreiras de inspeção, o qual é de caráter permanente, implicando a obrigatoriedade da sua prestação a qualquer hora do dia ou da noite, incluindo os dias de descanso e feriados, consoante as necessidades de serviço.
Artigo 9.º — Regime de duração do trabalho
Vigente desde: 22/08/2012
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Em vigor desde 22/08/2012