- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, são excecionalmente fixadas em 40 % as percentagens respeitantes à componente não reembolsável de incentivo relativas aos projetos que sejam realizados na Ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo anterior, são excecionalmente fixadas em 60 % as percentagens relativas aos projetos que sejam realizados na Ilha Terceira e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 13.º-A — Regime transitório
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/08/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/A - 1.ª Série(14/08/2020)
Aditado
Em vigor de 09/04/2015 a 16/08/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/A - 1.ª Série(08/04/2015)