- 1 -Os pagamentos do incentivo podem assumir as modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
- 2 -Os promotores são responsáveis pela apresentação dos pedidos de pagamento no Balcão 2020, podendo fazer até cinco pedidos de pagamento intercalares, cujo valor mínimo terá de corresponder a 10 % do investimento elegível do projeto.
- 3 -O valor do investimento correspondente ao pedido de pagamento final, que deve ser apresentado no prazo de cento e vinte dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 15 % do investimento elegível do projeto.
- 4 -É promovida a verificação física dos projetos para efeitos de pagamento final do incentivo e sempre que necessário.
- 5 -Os pagamentos dos incentivos são efetuados por transferência bancária para a conta bancária do promotor indicada no termo de aceitação ou no contrato de concessão de incentivos, no prazo de sessenta dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento.
Artigo 4.º-E — Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Aditado
Em vigor de 08/07/2016 a 31/05/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2016/A - 1.ª Série(07/07/2016)