É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2005/A, de 12 de outubro, o artigo 7.º, com a seguinte redação:
Artigo 7.º
Fiscalização
A fiscalização do Parque Subaquático da Baía de Angra rege-se pelo disposto no artigo 36.º-B, do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.