A fiscalização do Parque Subaquático da Baía de Angra do Heroísmo rege-se pelo disposto no artigo 36.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.
ANEXO
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