A Direção Regional do Turismo, adiante abreviadamente designada por DRT, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 28/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2015
Referências (2)
- Alínea d) do N.º 1 do Artigo 6.º
- Artigo 13.º