- 1 -A transição de atribuições prevista no n.º 3 do artigo 2.º entra em vigor com o ato que proceder à sua formalização, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -Os atos realizados pela Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira no período que decorre entre a publicação da Resolução n.º 447/2015, do Conselho do Governo de 28 de maio de 2015, publicado no JORAM 1.ª série, n.º 81, de 4 de junho de 2015, e a formalização prevista no número anterior, consideram-se para todos os efeitos integrados na transição de atribuições prevista no presente diploma.
Artigo 8.º — Transição de atribuições
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015