O processo de alienação da participação social detida pela RAM no capital social da EJM efetua-se mediante a alienação da quota por venda direta, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, e ainda, subsidiariamente, de acordo com a Lei n.º 71/88, de 24 de maio, desenvolvida pelo Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 290/89, de 2 de setembro.
Artigo 2.º — Modelo de alienação
Vigente desde: 02/08/2016
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