Compete ao Conselho de Governo aprovar, mediante resolução, as condições finais e concretas das operações a realizar no âmbito do presente processo de alienação da participação social detida pela RAM na Empresa Jornalística da Madeira, Unipessoal Lda.
Artigo 7.º — Competência do Governo Regional
Vigente desde: 02/08/2016
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Em vigor desde 02/08/2016