Artigo 9.º
Garantia dos direitos dos trabalhadores
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os trabalhadores da Empresa Jornalística da Madeira, Unipessoal Lda., manterão no presente processo de alienação da participação social detida pela RAM todos os direitos e obrigações de que sejam titulares.