O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -É atribuída uma majoração de 10 % de incentivo não reembolsável aos projetos de investimento referidos nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de janeiro de 2021.