Pelo presente diploma são revogados os artigos 5.º a 15.º da subsecção i, 18.º a 78.º, n.os 2 e 3 do artigo 84.º das subsecções iii a viii, da secção i, os artigos 101.º a 118.º da subsecção i, da secção ii, todos do capítulo iii, e os artigos 148.º a 151.º do capítulo iv do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, com a redação introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto.
Artigo 7.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021