- 1 -À Divisão de Análise de Candidaturas, doravante designada por DAC, compete:
- a)Colaborar na elaboração de novas medidas no domínio da política de incentivos;
- b)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos sobre a análise dos projetos candidatados aos sistemas de incentivos geridos pela DRAIC;
- c)Preparar minutas e demais documentos relativos à tramitação processual das candidaturas;
- d)Proceder à análise técnica dos projetos de investimento candidatados aos sistemas de incentivos da responsabilidade da DRAIC, nos termos seguintes:
- i)Verificar a admissibilidade das candidaturas;
- ii)Efetuar a análise dos processos;
- iii)Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de alteração do investimento antes da aceitação da decisão;
- iv)Elaborar propostas de decisão;
- v)Elaborar contratos de concessão de incentivos ou validar termos de aceitação;
- e)Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional, de acordo com o previsto nos regulamentos aplicáveis;
- f)Promover a realização de visitas aos locais de realização dos investimentos;
- g)Propor a caducidade da decisão de aprovação;
- h)Articular, com os organismos regionais designados para o efeito, o reporte da informação aos organismos nacionais e comunitários;
- i)Colaborar no acompanhamento e na articulação dos diversos sistemas de incentivos;
- j)Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 24.º — Divisão de Análise de Candidaturas
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021