- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRFPAP integra os serviços seguintes:
- a)Órgãos consultivos:
Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores;
- b)Serviços executivos:
- i)Divisão dos Serviços Administrativos de São Miguel;
- ii)Divisão de Administração, Passaportes e Licenças;
- iii)Centro de Informação - Biblioteca, Arquivo e Documentação;
- iv)Divisão de Tecnologias de Informação de São Miguel;
- v)Divisão de Tecnologias de Informação da Terceira;
- vi)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- vii)Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade;
- viii)Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
- ix)Direção Regional da Organização e Administração Pública;
- x)Serviço Regional de Estatística dos Açores;
- c)Serviços de controlo, auditoria e fiscalização:
Inspeção Regional Administrativa e da Transparência.
- a)Órgãos consultivos:
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores são definidos em diploma próprio.
- 3 -Na dependência do secretário regional funciona o Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação, doravante designado por SPEA, ao qual compete:
- a)Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 10.º, artigo 13.º, n.º 6 do artigo 16.º, n.º 1 do artigo 17.º, n.º 2 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 81.º do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação em vigor;
- b)Representar a SRFPAP no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços Públicos Regionais, bem como exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação em vigor.
- 4 -Por despacho do secretário regional é designado um trabalhador que assegura as competências do SPEA.
- 5 -Na dependência do secretário regional funciona a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão - RIAC, cuja composição e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
- 6 -Na dependência do secretário regional funcionam, ainda, as Centrais de Serviços Partilhados de Ilha, criadas ou a criar de acordo com as especificidades de cada ilha, cuja composição e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021