- 1 -A Divisão de Serviços Administrativos, doravante designada por DSA, tem por missão apoiar os serviços dependentes do secretário regional nos domínios dos recursos humanos, contabilidade, economato, expediente e arquivo, assegurando a execução das tarefas, de caráter administrativo, comuns aos diversos órgãos e serviços, para além das tarefas específicas no âmbito de licenças, passaportes e ADSE.
- 2 -À DSA compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico aos serviços integrantes da SRFPAP;
- b)Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos, nomeadamente os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, promoção, progressão, mobilidade e classificação de serviço dos trabalhadores;
- c)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- d)Assegurar o serviço de contabilidade de todos os serviços diretamente dependentes do secretário regional;
- e)Elaborar a conta de gerência do gabinete do secretário regional;
- f)Emitir passaportes e licenças e assegurar o respetivo expediente;
- g)Executar normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores e respetivo expediente;
- h)Apoiar o serviço administrativo e logístico referente à ADSE, no âmbito dos serviços da administração pública regional, bem como dos beneficiários aposentados;
- i)Elaborar propostas para a preparação, execução e controlo dos orçamentos;
- j)Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- k)Assegurar a gestão do aprovisionamento e da contratação pública, bem como dos procedimentos administrativos correlacionados;
- l)Organizar os processos relativos às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, nomeadamente sorteios, rifas, tômbolas, concursos de conhecimentos e passatempo;
- m)Organizar os processos de angariação de receitas ou peditórios da Região Autónoma dos Açores;
- n)Proceder ao registo das associações civis e canónicas da Região Autónoma dos Açores, quando comunicado;
- o)Organizar os processos com vista à declaração de pessoas coletivas de utilidade pública, por parte do Governo Regional;
- p)Elaborar propostas de modernização e melhoria do serviço prestado, na diversa área da DSA;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DSA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e funciona na ilha de São Miguel.
Artigo 4.º — Divisão de Serviços Administrativos
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021