- 1 -À Divisão de Acompanhamento e Controlo, doravante designada por DAC, compete:
- a)Preparar a prestação de contas anuais à Comissão Europeia;
- b)Proceder ao acompanhamento das operações, promovendo as verificações de gestão documental e física junto dos beneficiários;
- c)Analisar e validar os relatórios finais e documentação de suporte ao encerramento de cada operação cofinanciada;
- d)Verificar os procedimentos de acompanhamento, adotados pelos organismos intermédios, incluindo a supervisão das verificações no local;
- e)Realizar as tarefas de monitorização financeira dos programas operacionais, em articulação com as autoridades nacionais responsáveis pela coordenação técnica;
- f)Assegurar os registos no sistema de dívidas e recuperações, resultantes das ações de verificação de gestão e das auditorias externas;
- g)Acompanhar as auditorias de iniciativa da autoridade nacional de certificação, bem como de autoridades de auditoria nacional e comunitárias;
- h)Promover as ações de follow-up e assegurar o registo e o cumprimento das recomendações resultantes das ações de verificações de gestão e de auditorias externas;
- i)Assegurar o planeamento das tarefas e ações necessárias à elaboração dos relatórios de execução anuais e transmissão de dados à Comissão Europeia;
- j)Preparar a documentação de suporte aos comités de acompanhamento dos programas operacionais;
- k)Proceder à elaboração e atualização da descrição do sistema de gestão e controlo;
- l)Propor medidas de prevenção de risco, em particular o risco de fraude, bem como outras infrações conexas e assegurar a avaliação de risco de fraude;
- m)Promover a recolha e monitorização da informação necessária aos indicadores de realização, de resultado e de desempenho, para transmitir à Comissão Europeia;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 35.º — Divisão de Acompanhamento e Controlo
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021