- 1 -A Direção Regional de Organização e Administração Pública, doravante designada por DROAP, é o serviço executivo com competências nas áreas da administração pública regional que tem por missão promover, acompanhar, coordenar e executar medidas de excelência que permitam a melhoria contínua da administração pública regional ao serviço do cidadão.
- 2 -À DROAP compete:
- a)O aperfeiçoamento e modernização da administração pública regional, visando o aumento da eficácia global da gestão pública, a melhoria das suas relações com os cidadãos e a racionalização e desburocratização dos serviços públicos;
- b)A gestão do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2010/A, de 17 de novembro, na sua redação em vigor;
- c)A gestão da Bolsa de Emprego Público dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro, na sua redação em vigor;
- d)O estudo, coordenação e execução de medidas respeitantes à gestão e administração dos recursos humanos, assim como o respetivo controlo legal e financeiro da admissão de recursos humanos na administração pública regional, nele se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença;
- e)Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas referentes às relações coletivas de trabalho na administração pública regional e praticar os demais atos previstos na lei relativos à resolução de conflitos coletivos de trabalho, às estruturas de representação coletiva de trabalhadores e aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, no âmbito da administração pública regional;
- f)Contribuir para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da administração pública regional, através da operacionalização de programas de formação e qualificação;
- g)Coordenar a implementação e acompanhar a operacionalização do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Administração Pública Regional;
- h)Realizar, no âmbito das suas competências, auditorias de gestão aos órgãos e serviços da administração pública regional;
- i)A implementação, gestão e desenvolvimento do sistema de gestão de qualidade dos seus serviços;
- j)Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional e no apoio socioeconómico aos trabalhadores em situações socialmente gravosas e urgentes;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DROAP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O diretor regional pode delegar competências nos respetivos dirigentes e chefias, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 38.º — Missão e competências
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021