- 1 -À Divisão de Modernização e Conceção Organizacional, doravante designada por DiMCO, compete:
- a)Desenvolver medidas de reorganização da administração pública regional, de modo a aproximar os níveis de decisão aos níveis de operacionalização, obtendo-se ganhos de produtividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços ao cidadão;
- b)Propor a aplicação de métodos de racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos, bem como desenvolver projetos que visem a modernização da administração pública regional, em todas as suas áreas de atuação;
- c)Elaborar medidas que visem a racionalização dos recursos disponíveis na administração pública regional;
- d)Propor e analisar, em termos estruturais, a criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;
- e)Conceber programas de suporte à gestão dos serviços públicos;
- f)Realizar auditorias de gestão, na ótica da qualidade total;
- g)Propor, em articulação com os serviços da administração pública regional, medidas de aproximação ao cidadão;
- h)Coordenar e acompanhar processos de implementação de metodologias e ferramentas da qualidade e do desempenho organizacional nos serviços da administração pública regional;
- i)Acompanhar e recolher informação acerca de processos de acreditação e certificação nos serviços e organismos da administração pública regional;
- j)Prestar apoio técnico e avaliar o funcionamento das Centrais de Serviços nos diferentes domínios de gestão;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DiMCO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 44.º — Divisão de Modernização e Conceção Organizacional
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021