O pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção têm direito a cartão de identidade e livre-trânsito, nos termos regulamentados pela Portaria n.º 19/77, de 18 de julho, na sua redação em vigor.
Artigo 83.º — Cartão de identidade e livre-trânsito
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021