O Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, doravante designado por CRAFDR, previsto no artigo 5.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A, de 2 de setembro, rege-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2022
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Em vigor desde 03/10/2022