Estabelece a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Objeto
O Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, doravante designado por CRAFDR, previsto no artigo 5.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A, de 2 de setembro, rege-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.
Natureza e âmbito
O CRAFDR é um órgão consultivo do departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura, florestas e desenvolvimento rural, constituído com o objetivo de contribuir para a formulação das linhas gerais de ação nos setores da agricultura, indústria, atividades conexas, desenvolvimento rural e florestas, assegurando o direito de participação pública e o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
Competências gerais
Composição
Presidente
Vogais e convidados
Secretário-geral
Funcionamento
Quórum e deliberações
Atas
Grupos de trabalho
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo para o funcionamento do CRAFDR é assegurado pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, florestas e desenvolvimento rural.
Normas supletivas
Ao funcionamento do CRAFDR aplicam-se, supletivamente, as regras relativas aos órgãos colegiais previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2014/A, de 19 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2017/A, de 19 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de setembro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
115714579