- 1 -O apoio técnico direto ao Provedor é prestado por um Gabinete de Assessoria Técnica, composto por dois técnicos superiores, com formação nas áreas das ciências jurídicas e da medicina veterinária.
- 2 -Ao Gabinete de Assessoria Técnica compete, nomeadamente:
- a)Apreciar as queixas e reclamações por atos e, ou, omissões praticadas por qualquer entidade pública ou privada ou pessoa singular, procedendo à apreciação preliminar das mesmas, à realização de diligências instrutórias, à audição prévia, assim como à pratica dos demais atos que se revelem necessárias no âmbito do procedimento;
- b)Dirigir pedidos de informação que se reputem indispensáveis ao exercício das funções do Provedor, a quaisquer entidades públicas ou privadas;
- c)Colaborar com os órgãos e serviços competentes na procura de soluções que mais se adequem à melhoria da qualidade dos serviços públicos que prestem cuidados e tenham responsabilidades na promoção do bem-estar e na defesa dos direitos dos animais;
- d)Participar nas missões consideradas relevantes para os interesses dos animais, desencadeadas por quaisquer entidades, por forma a auxiliar e garantir o resultado mais justo e adequado possível;
- e)Acompanhar as atividades das associações de proteção animal, dos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) de qualquer tipologia, dos Centros de Recolha Oficial (CRO) ou equivalentes, bem como quaisquer outras atividades em prol da causa animal;
- f)Prestar o apoio que entender por conveniente em trabalhos, no terreno e, ou, de qualquer outro tipo, a qualquer entidade que desenvolva atividades que se enquadrem no disposto na alínea anterior;
- g)Realizar ações de sensibilização e divulgar informação referente à promoção do bem-estar dos animais, dos seus direitos, assim como promover e participar em quaisquer tipos de ações de sensibilização, seminários, conferências, cursos e outros eventos afins.
- 3 -As funções de assessoria técnica são exercidas por pessoal afeto aos quadros da administração pública regional, em regime de cedência de interesse público.
- 4 -O regulamento de funcionamento do Gabinete de Assessoria Técnica é elaborado pelo Provedor.
- 5 -Os elementos que compõem o Gabinete Técnico estão sujeitos ao dever de sigilo em relação a todas as informações ou documentos de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções, ou por causa delas.
Artigo 4.º — Apoio técnico
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024