- 1 -O apoio ao Provedor, nas áreas administrativas e de secretariado, será prestado por um assistente técnico afeto aos quadros da administração pública regional, em regime de cedência de interesse público, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Dar entrada, registar e organizar a correspondência dirigida aos serviços do Provedor quer em suporte papel ou digital;
- b)Proceder à organização e coordenação dos assuntos do Provedor, bem como a gestão da sua agenda;
- c)Organizar e manter atualizado o arquivo do Provedor;
- d)Estabelecer a articulação com o sistema de gestão de recursos humanos;
- e)Manter atualizado o inventário dos bens ao dispor do Provedor;
- f)Gerir as necessidades de material de escritório necessário;
- g)Prestar o apoio administrativo que genericamente for determinado pelo Provedor.
- 2 -O exercício da atividade de apoio administrativo está sujeito ao dever de sigilo em relação a todas as informações ou documentos de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções, ou por causa delas.
Artigo 5.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 15/11/2024
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