- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da Presidência do Governo Regional definir e acompanhar a execução da condução geral da política regional e das relações do Governo Regional com as comunidades e cooperação externa.
- 2 -A Presidência do Governo Regional é superiormente dirigida pelo Presidente do Governo Regional, que tem competências próprias e competências delegadas nos termos da lei.
- 3 -Para além da competência genérica de coordenação global que lhe é própria, o Presidente do Governo Regional exerce os poderes que a lei confere ao Governo Regional nas seguintes matérias:
- a)Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República e com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- b)Tratados e acordos internacionais que digam diretamente respeito à Região;
- c)Relações com entidades governamentais externas;
- d)Relações com os sistemas de segurança, de justiça e de defesa;
- e)Comunicação institucional.
- 4 -O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional os poderes que possui relativamente às matérias que, nos termos do presente diploma, são da sua competência.
- 5 -O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional, com faculdade de subdelegação, a competência relativa aos organismos e serviços dele dependentes.
- 6 -O Presidente do Governo Regional é substituído, na sua ausência e impedimento, pelo membro do Governo Regional a indicar por resolução do Conselho do Governo.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 25/09/2024
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