1 - Os cargos de presidente e vogais do Conselho de Administração regem-se pelas disposições constantes do regime previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
2 - A remuneração do presidente do Conselho de Administração é estabelecida por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
3 - Os vogais do Conselho de Administração exercem as funções correspondentes em acumulação com as respeitantes às respetivas carreiras.
4 - As remunerações a auferir pelos titulares dos cargos referidos no número anterior são estabelecidas por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente do Centro de Oncologia dos Açores - Prof. Doutor José Conde
Número de lugares
Designação do cargo
Remuneração
Pessoal dirigente
1
Presidente do conselho de administração
(a)
2
Vogais executivos
(a)
(a) Remuneração de acordo com o artigo 20.º do presente diploma.
119284565