- 1 -O médico e o enfermeiro membros dos conselhos administrativos, bem como os elementos que integram os conselhos técnicos médico e de enfermagem, auferem a remuneração estabelecida no quadro anexo a este diploma.
- 2 -O administrador tem vencimento correspondente ao de director de serviços.
- 3 -O administrador-adjunto aufere um acréscimo sobre o vencimento base correspondente a 30% deste.
Artigo 12.º — (Remunerações)
Vigente desde: 02/05/1983
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Em vigor desde 02/05/1983