Compete ao conselho administrativo:
- a)Preparar planos gerais de actividade, incluindo os correspondentes orçamentos, e submetê-los à apreciação do órgão de tutela;
- b)Adoptar ou propor as disposições necessárias à melhoria do funcionamento dos serviços e do aproveitamento dos recursos disponíveis;
- c)Tomar as providências necessárias à conservação do património;
- d)Elaborar relatórios periódicos de actividade;
- e)Responsabilizar os profissionais dos serviços pela adequada utilização dos meios postos à sua disposição, bem como pelos resultados obtidos;
- f)Assegurar a articulação permanente dos serviços que dirigem com outras entidades que actuem no âmbito do sector da saúde, nomeadamente com os hospitais da Região.