Compete ao conselho médico:
- a)Propor o que julgar útil para a melhoria do rendimento dos serviços;
- b)Promover a cooperação entre as diversas valências que intervêm no âmbito dos cuidados primários;
- c)Propor as medidas que considere oportunas para o aperfeiçoamento do pessoal médico;
- d)Apreciar os aspectos do exercício da medicina que envolvam princípios de deontologia médica;
- e)Dar parecer, por iniciativa própria ou quando consultado, sobre queixas e reclamações que sejam formuladas acerca da correcção técnica e profissional da assistência prestada aos utentes;
- f)Colaborar na elaboração de planos e relatórios de actividades dos serviços;
- g)Acompanhar a execução dos planos que forem aprovados, sugerindo eventuais acções correctivas;
- h)Promover periodicamente reuniões de trabalho com os profissionais médicos que prestam serviço na área dos cuidados primários;
- i)Colaborar na organização dos planos de férias do pessoal médico.