A celebração de contrato escrito será obrigatória quando:
- a)As obras forem de importância superior a 1500000$00;
- b)As aquisições de bens e serviços forem de importância superior a 1000000$00;
- c)A execução da obra deva demorar mais de 120 dias ou o fornecimento deva exceder 90 dias, salvo quando houver motivo imperioso que justifique a dispensa.