São competentes para autorizar a dispensa de realização de concurso público ou limitado e da celebração de contrato escrito:
- a)Até 2000000$00, os órgãos dirigentes dos organismos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e os directores regionais;
- b)Até 30000000$00, os membros do Governo Regional, conforme a competência em razão da matéria;
- c)Até 60000000$00, o Secretário Regional das Finanças e Planeamento, conjuntamente com o membro do Governo Regional competente em razão da matéria;
- d)Até 100000000$00, conjuntamente, o Presidente do Governo, o Secretário Regional das Finanças e Planeamento e o membro do Governo Regional competente em razão da matéria;
- e)Sem limitação, o Conselho do Governo Regional.