Estabelece a regulamentação da realização e dispensa de concursos públicos e limitados, bem como as condições da celebração de contrato escrito
Objecto
Concurso público, limitado e ajuste directo
Realização de concurso
Celebração de contrato escrito
A celebração de contrato escrito será obrigatória quando:
Aprovação das minutas
Requisito da dispensa de concurso e de contrato escrito
Competência para dispensa de concurso e contrato escrito
São competentes para autorizar a dispensa de realização de concurso público ou limitado e da celebração de contrato escrito:
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Março de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.