São atribuições da DRAPL:
- a)Estudar, coordenar e promover a execução de medidas respeitantes à gestão e administração dos recursos humanos e ao sistemático aperfeiçoamento e modernização da administração pública regional;
- b)Contribuir para a definição de medidas de apoio às autarquias locais;
- c)Prestar o apoio técnico-jurídico solicitado pelas autarquias da Região;
- d)Exercer a tutela inspectiva sobre a administração local;
- e)Pronunciar-se sobre as estruturas orgânicas, quadros e carreiras de pessoal e respectivas alterações;
- f)Emitir parecer sobre projectos de diplomas que versem matérias das suas atribuições;
- g)Realizar estudos no domínio das suas atribuições, propondo as medidas adequadas e elaborando os correspondentes projectos de diplomas;
- h)Emitir passaportes especiais, comuns e certificados colectivos de identidade e viagem, nos temos da lei;
- i)Emitir licenças para abertura e para funcionamento dos estabelecimentos a que se refere o Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira;
- j)Conceber e promover a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional destinadas à administração pública regional e à administração local.