Aprova a orgânica da Direcção Regional de Administração Pública e Local
Natureza
A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é o departamento a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da DRAPL:
Estrutura
Competências
Estrutura
Secretariado
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, competindo-lhe a organização e conservação do arquivo do seu gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectos.
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Núcleo de Informação e Documentação
O Núcleo de Informação e Documentação (NID) é o órgão de apoio informativo e documental da DRAPL e tem as seguintes atribuições:
Natureza
A Direcção de Serviços da Função Pública (DSFP) é um órgão de estudo, coordenação e promoção de medidas respeitantes à gestão dos recursos humanos da administração pública regional, tendo por objectivo o seu constante aperfeiçoamento e modernização.
Atribuições
Estrutura
Natureza
A Direcção de Serviços da Administração Local (DSAL) é um órgão de estudo, coordenação e apoio à administração local.
Atribuições
Natureza
A Inspecção Regional Administrativa, designada no presente diploma, abreviadamente, por Inspecção, é um órgão técnico que funciona na directa dependência do director regional e tem por objectivo preparar e executar as acções necessárias ao exercício da tutela inspectiva sobre as autarquias locais da competência do Secretário Regional da Administração Pública.
Atribuições
No desempenho das suas funções incumbe à Inspecção contribuir para o prestígio, dignidade, autonomia e aperfeiçoamento dos serviços da administração local, designadamente:
De chefia da Inspecção
Competências, direitos e prerrogativas do pessoal de inspecção
Deslocações do pessoal de inspecção
Funcionamento do serviço
Dever de cooperação
Deveres e impedimentos do pessoal de inspecção
Natureza e estrutura
Atribuições
São atribuições da RPL:
a) Assegurar todo o expediente respeitante a passaportes;
b) Assegurar o expediente relativo às licenças a que se refere o Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira;
c) Organizar os processos a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma;
c) Assegurar o funcionamento da Tesouraria.
Natureza e estrutura
Atribuições
A REGA funciona na directa dependência do director regional e tem como atribuições:
Quadro
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRAPL é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, designadamente o consagrado nos artigos 7.º a 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Carreira técnica superior de inspecção
Categoria de encarregado de arquivo e economato
O provimento na categoria de encarregado de arquivo e economato far-se-á de entre operadores de reprografia principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Bom.
Carreira de operador de reprografia
Gratificação
O pessoal técnico superior de inspecção tem direito a uma gratificação mensal, que será de importância equivalente a 20% do respectivo vencimento e diuturnidades.
Revogação
São revogados:
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 26.º
(ver documento original)