A REGA funciona na directa dependência do director regional e tem como atribuições:
- a)Organizar e executar o serviço de expediente geral, registo, reprodução de documentos e arquivo;
- b)Promover as actividades necessárias à gestão de recursos humanos afectos à DRAPL;
- c)Assegurar o serviço do economato;
- d)Manter em ordem o inventário do mobiliário e outros bens afectos à DRAPL, velando pela sua boa conservação e aproveitamento;
- e)Dirigir o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia;
- f)Prestar aos serviços da DRAPL o apoio administrativo que for determinado pelo director regional.