- 1 -O GAAFAL é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 2 -São atribuições do GAAFAL:
- a)Apoiar e acompanhar a gestão patrimonial e financeira das autarquias locais, incluindo os serviços municipalizados, nos termos da lei;
- b)Apoiar e acompanhar a execução dos orçamentos das autarquias locais;
- c)Apoiar e acompanhar a elaboração das contas de gerência e dos contratos plurianuais das autarquias locais;
- d)Executar tudo o mais que resulte das suas atribuições ou lhe for superiormente determinado.
Artigo 13.º — Atribuições
Vigente desde: 24/06/1993
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Em vigor desde 24/06/1993