Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional das Finanças e serviços de apoio
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional das Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, o qual é apoiado pelos serviços da Secretaria Regional das Finanças (SRF) que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições do Gabinete:
Estrutura
Competências
Competências
Ao adjunto compete:
Estrutura
Natureza
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos, adiante abreviadamente designado GEPJ, é um órgão de apoio técnico-científico ao Secretário Regional, com funções de mera consultadoria jurídica.
Atribuições
Competências do director do GEPJ
Ao director do GEPJ compete, designadamente:
Natureza
O Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) é um órgão de apoio técnico-científico ao Secretário Regional.
Atribuições
São atribuições do GEP, designadamente:
Natureza
O Gabinete de Apoio Administrativo e Financeiro às Autarquias Locais, adiante abreviadamente designado por GAAFAL, é um órgão de apoio ao Secretário Regional, no âmbito das questões administrativas e financeiras das autarquias locais.
Atribuições
Natureza
O Gabinete de Apoio Administrativo (GAA) é um órgão de apoio directo ao Secretário Regional e ao chefe do Gabinete.
Atribuições
Natureza
A Repartição dos Serviços Administrativos e de Contabilidade (RSAC) é um órgão de apoio ao Secretário Regional, assegurando o apoio administrativo ao seu Gabinete e aos serviços dele dependentes que não possuam serviços administrativos próprios.
Atribuições
São atribuições da RSAC, designadamente:
Natureza
A Direcção de Serviços de Pessoal, adiante abreviadamente designada por DSP, é um órgão de apoio ao Secretário Regional, com atribuições na área de gestão de recursos humanos, assegurando, como tal, todos os procedimentos necessários à boa eficiência da SRF nesta área.
Atribuições
São atribuições da DSP:
Natureza
A Divisão de Inspecção Financeira, adiante designada abreviadamente por DIF, é um órgão de apoio técnico à SRF, no âmbito da fiscalização do comportamento nos domínios económico e financeiro, dos serviços públicos regionais e das pessoas colectivas de direito público.
Atribuições
São atribuições da DIF:
Direitos e prerrogativas do pessoal de inspecção financeira
Deslocações do pessoal de inspecção financeira
Funcionamento do serviço
Dever de cooperação
Deveres e impedimentos do pessoal da DIF
Quadro
Regime
O regime aplicável ao pessoal do Gabinete é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Recrutamento do director do GEPJ
O recrutamento para o cargo de director do GEPJ far-se-á de entre técnicos superiores de 2.ª classe, licenciados em Direito, com o mínimo de dois anos de experiência profissional.
Remuneração do director do GEPJ
O director do GEPJ será equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de serviços.
Carreira de inspecção financeira ou de inspecção de alto nível
Carreira de coordenador
Remuneração
Transição do pessoal
Concursos e estágios pendentes
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
Gabinete do Secretário Regional das Finanças
(ver documento original)
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
(ver documento original)