- 1 -O GAA é dirigido por um coordenador.
- 2 -São atribuições do GAA, designadamente:
- a)Conceder apoio administrativo e logístico ao Secretário Regional e ao chefe do Gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços do Gabinete;
- b)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado.
Artigo 15.º — Atribuições
Vigente desde: 24/06/1993
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