A Divisão de Inspecção Financeira, adiante designada abreviadamente por DIF, é um órgão de apoio técnico à SRF, no âmbito da fiscalização do comportamento nos domínios económico e financeiro, dos serviços públicos regionais e das pessoas colectivas de direito público.
Artigo 20.º — Natureza
Vigente desde: 24/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1993