- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os constantes do mapa anexo a este diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto do concurso e constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
Gabinete do Secretário Regional das Finanças
(ver documento original)
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
(ver documento original)
Artigo 35.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 24/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1993