- 1 -O chefe do Gabinete dirige o Gabinete na dependência directa do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado aos órgãos e serviços que integram o Gabinete;
- c)Assegurar o expediente do Gabinete;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Manter o controlo interno dos documentos;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 2 -O chefe do Gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto do Gabinete.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 24/06/1993
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