Ao director do GEPJ compete, designadamente:
- a)Coordenar e dirigir o GEPJ;
- b)Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos;
- c)Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres solicitados ao GEPJ;
- d)Executar tudo o mais que resulte das suas funções ou lhe for superiormente determinado.