A orientação do exame médico e a tabela de inaptidões constam da Portaria n.º 64/96, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 40, de 3 de Outubro de 1996.
Artigo 18.º — Conteúdo do exame médico
Vigente desde: 29/08/1997
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