- 1 -O pessoal dirigente com competência inspectiva e o pessoal das carreiras de inspecção têm direito a um suplemento mensal de risco de 25% sobre a remuneração base em vigor.
- 2 -Não tem direito ao suplemento mensal de risco o pessoal admitido em regime de estágio e durante o período em que o mesmo se mantiver.
Artigo 22.º — Suplemento mensal de risco
Vigente desde: 29/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1997