- 1 -A IRT compreende serviços sediados em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior abrangem, respectivamente, as ilhas de São Miguel e Santa Maria, as ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 3 -Cada um dos serviços sediados em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta é dirigido por um inspector do trabalho, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 4 -A IRT compreende ainda os seguintes serviços de natureza operativa e instrumental:
- a)Divisão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (DHSST);
- b)Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Laboral (CACML);
- c)Secção Técnica de Contra-Ordenações Laborais (STCOL).
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 29/08/1997
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Em vigor desde 29/08/1997