- 1 -O quadro de pessoal da IRT é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico de inspecção;
- c)Pessoal de chefia;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 2 -O pessoal técnico de inspecção, administrativo e auxiliar será afecto aos diversos serviços por despacho do inspector regional do trabalho, de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 8.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 29/08/1997
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