Define o regime de despesas de funcionamento da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, quando da deslocação dos seus membros para fora da ilha em que residem habitualmente
Despesas
Os membros da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/97/A, de 4 de Novembro, têm direito ao pagamento de ajudas de custo e transporte quando tiverem de deslocar-se por motivo de reuniões da Comissão, bem como a senhas de presença, em termos e montantes a fixar por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Financiamento
As despesas referidas no artigo anterior são suportadas pelo Gabinete do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o qual inscreverá no seu orçamento as verbas necessárias ao pagamento das mesmas e das relacionadas com o funcionamento da Comissão.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Abril de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.