Os membros da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/97/A, de 4 de Novembro, têm direito ao pagamento de ajudas de custo e transporte quando tiverem de deslocar-se por motivo de reuniões da Comissão, bem como a senhas de presença, em termos e montantes a fixar por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 1.º — Despesas
Vigente desde: 02/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1998