Os artigos 3.º, 17.º, 18.º e 19.º, bem como a epígrafe da secção IV do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de Maio, passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
- 1 -...
- 2 -Integra o PNM o seguinte serviço de apoio técnico-administrativo: Departamento de Serviços Administrativos (DSA).
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
SECÇÃO IV
Departamento de serviços administrativos
Artigo 17.º
Natureza e competências
- 1 -O DSA é o serviço de apoio administrativo ao PNM.
- 2 -Compete, designadamente, ao DSA:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 3 -O DSA integra as seguintes secções:
- a)...
- b)...
Artigo 18.º
Natureza e competências
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Junto da DCN funciona um serviço de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, ao qual compete coordenar todos os assuntos de natureza técnico-administrativa no âmbito da Divisão.
Artigo 19.º
Natureza e atribuições
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Junto da DOPEA funciona um serviço de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, ao qual compete coordenar todos os assuntos de natureza técnico-administrativa no âmbito da Divisão.